A proteção da palmeira de babaçu e a justiça climática

O Parque Estadual do Mirador, no Maranhão: reserva da palmeira de babaçu. Foto Divulgação ASCOM/SEMA

Especulação imobiliária, supressão ilegal de áreas rurais e até coleta de cocos para insumo energético da siderurgia ameaçam a espécie

Por Luís Fernando Cabral Barreto Júnior | ArtigoODS 13

Publicado em 29/09/2025 - 09h39 (Atualizado há 10 meses)

Tempo de leitura: 6 min

Quando Gonçalves Dias escreveu “Canção do exílio”, em 1843, é provável que estivesse se referindo a uma palmeira de babaçu, endêmica na região de Caxias, no Maranhão, onde fica a maior concentração nacional da espécie, referência à identidade de sua formação cultural e antropológica. Com uso desde os povos originários, é patrimônio cultural material e imaterial do estado. Os babaçuais agem ainda como reguladores de microclimas, na preservação e no controle da fauna e da flora e na manutenção de estoques de carbono.

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Atualmente, a especulação imobiliária, a supressão ilegal de áreas rurais e até a coleta de cocos para insumo energético da siderurgia prejudicam os usos múltiplos e sustentáveis da cadeia extrativista do babaçu. Ao Ministério Público, é atribuído o dever de assegurar a proteção dos biomas e o combate às desigualdades sociais, tendo a justiça climática como um dos seus desafios mais recentes. A proteção das florestas de babaçu é dos temas prioritários para a gestão ambiental da Amazônia, do Cerrado e dos estados do Matopiba.

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Áreas protegidas, como os Parques Estaduais do Bacanga e do Mirador, estão ameaçadas por setores econômicos que ainda não atentaram para o caos climático que se avizinha. O Parque Estadual do Mirador requer atenção, pela ameaça de projetos que buscam alterar seus limites. Tais iniciativas precisam ser analisadas com transparência ampla e irrestrita. Áreas protegidas dependem do compromisso dos poderes públicos e da sociedade para não serem afetadas por interesses de curto horizonte.

É preciso integrar as políticas de preservação ambiental aos princípios da justiça climática, com a adoção de meios preventivos e reparatórios aos efeitos das mudanças climáticas que reduzam a desigualdade em relação a ecossistemas e populações mais vulneráveis.

Em uma visão ecocêntrica da proteção ambiental e por meio de processos consensuais ou litigiosos transparentes e participativos, trazemos sugestões para a proteção das florestas, como: o reconhecimento do babaçu como patrimônio cultural material e imaterial; instituição de reservas extrativistas de babaçu nas terras públicas e devolutas do Maranhão e restrição da atividade nas unidades de conservação de proteção integral; alteração da lei de babaçu livre para prever o acesso de comunidades tradicionais a propriedades privadas para a coleta de coco babaçu; proibição do uso do coco babaçu inteiro como insumo de siderúrgicas; recomendação para a não autorização de supressão de vegetação por corte raso onde existirem babaçuais; e promoção do debate sobre justiça climática no âmbito do Ministério Público e do Poder Judiciário, entre outras ações urgentes.

Este artigo faz parte do livro “Resiliência climática e desafios estruturais – contribuições do Ministério Público do Maranhão no contexto das mudanças climáticas”, da iniciativa Diálogos pelo Clima do Programa COPAÍBAS, gerido pelo Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO).

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Luís Fernando Cabral Barreto Júnior

Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Maranhão, na 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís.

Luís Fernando Cabral Barreto Júnior

Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Maranhão, na 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís.

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